Deutsche Rentenversicherung

Internacional

Direito europeu

O que se entende por direito europeu e que países estão envolvidos?

O termo "direito europeu" refere-se aos regulamentos adotados a nível europeu no domínio da segurança social. São estes essencialmente

o regulamento (CE) número 883/2004

e

o regulamento (CE) número 987/2009

Atualmente, o direito europeu aplica-se aos seguintes estados-membros da União Europeia:


Bélgica

Bulgária

Dinamarca


Alemanha


Estónia

Finlândia

França

Grécia

Irlanda

Itália


Croácia


Letónia

Lituânia

Luxemburgo

Malta

Países Baixos

Áustria

Polónia

Portugal

Roménia

Suécia

Slovakia

Eslovénia

Espanha

República Checa

Hungria


Chipre (parte grega)

O direito europeu também é aplicável relativamente a

Suíça

bem como os países do EEE:

Islândia

Liechtenstein

Noruega

A propósito: Se, por uma questão de simplicidade, o termo "estado-membro" for utilizado na nossa oferta na Internet, este termo refere-se a todos os estados acima mencionados aos quais se aplica a o direito europeu.

Inclui, em particular, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte. Em 29 de março de 2017, o Reino Unido declarou a sua retirada da União Europeia. No entanto, o direito europeu continua a ser aplicável sem reservas neste país até à sua saída da União Europeia.

O direito europeu rege o quê?

O direito europeu foi criado para pessoas que trabalham ou trabalharam em vários países europeus durante sua vida profissional. Tem como objetivo assegurar que essas pessoas não sofram desvantagens no setor da segurança social.

O direito europeu é diretamente aplicável na União Europeia, tem precedência sobre o direito alemão e substitui as disposições alemãs em conflito. Contudo, os pedidos já existentes de acordo com a legislação alemã não podem ser retirados ou reduzidos.

Os principais princípios do direito europeu são:

  • igualdade de tratamento dos nacionais de todos os estados-membros,
  • agregação dos períodos de seguro dos estados-membros para o pedido de pensão,
  • equalização dos territórios dos estados-membros para a exportação de serviços.

A quem se aplica o direito europeu?

O direito europeu beneficia os nacionais dos estados-membros da União Europeia, dos estados do EEE (Islândia, Liechtenstein e Noruega) e da Suíça, bem como os seus sobreviventes.

Os regulamentos também são aplicáveis a apátridas e refugiados, bem os seus sobreviventes, residentes num estado-membro, no EEE ou na Suíça.

Além disso, sob certas condições, o direito europeu poderá também aplicar-se a pessoas que não sejam nacionais de um estado-membro (os chamados nacionais de países terceiros).

Poderá encontrar mais informações sobre o direito europeu na brochura gratuita "Viver e trabalhar na Europa".

Viver e trabalhar na Europa

Informações da Comissão Europeia sobre os seus direitos em cada país

Comissão europeia

Intercâmbio eletrónico de dados de segurança social (EESSI)

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Acordos de segurança social

Com que países a Alemanha concluiu acordos de segurança social?

A República Federal da Alemanha concluiu acordos bilaterais de segurança social com 20 países. Estes regem essencialmente a aquisição de direitos de pensão e o pagamento de pensões no respetivo país.

No domínio do seguro de pensões, a República Federal da Alemanha está atualmente ligada aos seguintes países:

Estados - País Bandeira entrou em vigor
Austrália 1.1.2003
Albânia 1.12.2017
Brasil 1.5.2013
Bósnia Herzegovina 1.9.1969
Chile 1.1.1994
Índia 1.5.2017
Israel 1.5.1975
Japão 1.2.2000
Canadá e Quebeque 1.4.1988
Kosovo 1.9.1969
Marrocos 1.8.1986
Macedónia do Norte 1.1.2005
Montenegro 1.9.1969
Filipinas 1.6.2018
República da Coreia 1.1.2003
República da Moldávia 1.3.2019
Serbia 1.9.1969
Tunísia 1.8.1986
Turquia 1.11.1965
Uruguai 1.2.2015
EUA 1.12.1979

A República Federal da Alemanha concluiu um acordo especial, um chamado "acordo de equiparação", com o seguinte país:

País Bandeiraentrou em vigor

República Popular da China

4.4.2002

O Acordo de equiparação prevê que os trabalhadores a trabalhar temporariamente para a sua empresa no outro país em acordo não têm de pagar dupla contribuições para seguro de pensão e seguro de desemprego (seguro duplo). No entanto, o acordo não contém outros regulamentos, como por exemplo, para a aquisição de direitos de pensão ou o pagamento de pensões.

A quem são aplicáveis os acordos de segurança social?

Os acordos de segurança social beneficiam principalmente apenas os nacionais dos respetivos países em acordo. No entanto, dependendo do acordo, também podem ser aplicáveis a outras pessoas que não sejam nacionais dos respetivos países em acordo.

Pode obter aqui mais informações sobre acordos individuais de segurança social:

Brochuras informativas

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Elegibilidade, pedido e cálculo

Verificação da elegibilidade

Nos respetivos estados-membros ou países em acordo são aplicáveis diferentes requisitos. Cada instituição de seguro verifica sempre, de forma independente e de acordo com as respetivas disposições legais nacionais, se há o direito a pensão e, se for caso disso, paga a pensão. Por conseguinte, é possível que receba uma pensão de vários países, dependendo de onde os períodos de seguro tiverem sido cobertos e se os requisitos de elegibilidade forem cumpridos nesse país. Não existe uma "pensão europeia" ou "pensão total", que seja paga apenas por um estado-membro ou país em acordo.

Para se ter direito a uma pensão alemã, além de outros pré-requisitos, como por exemplo, atingir um determinado limite de idade, também se deve cumprir um período mínimo de seguro, o chamado período de carência.

Este varia bastante consoante os requisitos para elegibilidade às várias pensões alemãs. Por exemplo, no caso de uma pensão de reforma para segurados particularmente a prazo longo corresponde a 45 anos, ao passo que para a pensão de reforma normal é de apenas 5 anos. Para estes períodos de espera, os períodos alemães e os períodos de seguro nos outros estados-membros são agregados segundo a legislação europeia. A legislação relativa a acordos contém regulamentos semelhantes.

Além disso, os vários períodos de espera para os serviços especiais para mineiros podem ser cumpridos por agregação com períodos de mineração noutros estados-membros ou nalguns países em acordo.

Para elegibilidade para várias pensões alemãs, além do período de carência devem ser cumpridos pré-requisitos especiais, nos casos em que, em determinados períodos antes do início da pensão, as contribuições obrigatórias para o seguro de pensão tenham sido pagas com base num emprego ou atividade com seguro obrigatório. Para isso, podem ser considerados os períodos relevantes num estado-membro ou país em acordo.

Os outros estados-membros ou países em acordo devem também ter em conta os períodos alemães aquando da verificação dos respetivos pré-requisitos para elegibilidade.

Tenha em atenção que a agregação dos períodos de seguro é realizada apenas dentro dos estados-membros e separadamente entre a República Federal da Alemanha e os respetivos países em acordo, não entre eles. Se, por exemplo, trabalhou na República Federal da Alemanha, no Reino Unido, na Irlanda e no Canadá, os períodos de seguro alemães podem ser agregados com os períodos britânicos e irlandeses, de acordo com a legislação europeia, ou os períodos de seguro alemães com os períodos canadenses, no âmbito do acordo germano-canadiano. Não é possível agregar todos os períodos abrangidos (alemães, britânicos, irlandeses e canadenses), por exemplo, para cumprir o período de carência de 45 anos.

As exceções existem apenas no caso de novos acordos, por exemplo, o acordo estabelecido com o Brasil e o Uruguai. Estes novos acordos também permitem a agregação de períodos de seguro em vários estados-membros e no respetivo país em acordo.

Os períodos de seguro de um país com o qual a República Federal da Alemanha não tenha concluído nenhum acordo de segurança social não podem ser agregados com os períodos de seguro alemães para cumprir os requisitos de elegibilidade.

Além disso, os pré-requisitos para receber uma pensão, como por exemplo atingir o limite de idade e a existência de invalidez, são regidos unicamente pela respetiva legislação nacional. Assim sendo, pode ser que o seguro de pensão de um país já seja elegível para pensão ao passo que os pré-requisitos para receber uma pensão num outro país apenas sejam cumpridos numa data posterior, por exemplo, porque nesse país há um limite de idade maior. Por isso, deverá sempre perguntar atempadamente no respetivo país, quando é que poderá receber uma pensão o mais cedo possível e quando (o mais tardar) é que deverá enviar um pedido de pensão. Poderá obter aconselhamento e assistência nos nossos centros de informações e aconselhamento ou junto da instituição de seguro estrangeira.

O pedido

Se tiver residência noutro estado-membro ou país em acordo, poderá enviar o seu pedido para receber uma pensão alemã à instituição de seguro do outro país dentro do prazo limite. Caso tenha residência na Alemanha, pode enviar o seu pedido para a pensão de outro estado-membro ou país em acordo, dentro do prazo limite, à Deutschen Rentenversicherung. O mesmo se aplica a recursos legais contra decisões de instituições de seguro estrangeiras.

Se apresentar um pedido de pensão num país e tiver completado períodos de seguro em vários estados-membros ou países em acordo, esse pedido também é válido como pedido a uma pensão correspondente no outro país. Portanto, apenas tem de apresentar um pedido. A instituição de seguro onde o pedido é apresentado informa a outra instituição de seguro estrangeira e também reencaminha para lá o procedimento de pensão em seu nome.

Em qualquer caso, indique sempre no pedido os períodos de seguro em todos os estados-membros ou países em acordo.

Se tiver completado períodos de seguro num país com o qual a República Federal da Alemanha não tenha concluído um acordo de segurança social, deve entrar em contacto com a instituição estrangeira responsável.

Se mora na Alemanha, consulte a secção "Apresentar pedido" no capítulo "Pensão", para obter mais informações sobre o procedimento. Pode também descarregar o formulário de pedido em alemão e imprimi-lo.

Se mora num estado-membro ou num país em acordo, recomendamos que apresente o pedido de pensão à instituição de seguro do seu país de residência.

Tenha em atenção que nos diferentes países existem limites de idade muito diferentes. Por exemplo, num país, a idade de reforma pode começar logo aos 60 anos e noutros países pode começar apenas aos 67 anos. Deve, portanto, informar-se sempre antecipadamente sobre o seu direito a pensão nos países estrangeiros em questão.

Cálculo da pensão

O cálculo da pensão baseia-se no princípio de que cada estado-membro ou o país em acordo paga a pensão apenas a com base nos seus próprios períodos de seguro e em conformidade com a respetiva legislação.

A agregação dos períodos de seguro ocorre apenas para o cumprimento dos períodos mínimos de seguro e dos requisitos legais especiais de seguro. Não se efetua o pagamento de uma pensão total por parte de apenas um país, tendo em consideração os períodos de seguro dos outros países.

Uma exceção a esta regra são as pensões mínimas. A lei europeia e alguns acordos preveem que se assumam períodos de seguro de outro país, se nesses países não for atingido um determinado número mínimo de meses de seguro (por exemplo, menos de um ano).

Caso tenha trabalhado em vários estados-membros ou países em acordo, receberá uma pensão de cada país em que tenha completado os períodos de seguro, desde que os respetivos pré-requisitos de elegibilidade estejam preenchidos; isto além da exceção da "pensão mínima".

Adicionalmente, a lei europeia contém regulamentos especiais para o cálculo das pensões, segundo os quais os períodos de seguro dos outros estados-membros também podem influenciar o cálculo da pensão alemã. Nesse caso, os períodos de seguro estrangeiros podem ter um efeito positivo.

Poderá encontrar mais informações sobre o cálculo da pensão de acordo com a legislação europeia na brochura informativa "Viver e trabalhar na Europa".

Viver e trabalhar na Europa

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Pagamento de pensão alemã num outro país

Residência na União Europeia

No caso de uma residência normal na União Europeia, os beneficiários geralmente recebem a pensão completa tal como receberiam na Alemanha, com base em todos os períodos contributivos e não contributivos. O mesmo também se aplica a pensões com base em períodos completados fora do território da atual República Federal da Alemanha, mas incluídos na pensão alemã, tais como períodos contributivos no território da República ou períodos contributivos e de emprego nos termos da lei de pensões estrangeiras.

O mesmo se aplica no caso de residência habitual na Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. No entanto, os beneficiários devem ser nacionais desses países, cidadãos da União Europeia ou descendentes das referidas pessoas.

Pode ocorrer uma redução em casos individuais em que a pensão já existente tem base no Acordo com a Polónia de 1975 e, por isso, os períodos polacos estão incluídos na pensão alemã. O mesmo se aplica nos casos em que a pensão alemã tem base nos acordos da antiga RDA com a Bulgária, a Roménia, a Eslováquia, a República Checa ou a Hungria. Em caso de incumprimento, os acordos acima mencionados não podem ser mais aplicados.

Residência nos países em acordo

No caso de residência habitual em países com os quais a Alemanha concluiu um acordo de segurança social, também podem ocorrer restrições.

Não é possível efetuar o pagamento por períodos que tenham sido completados fora do território da atual República Federal da Alemanha de hoje, mas que estão incluídos na pensão alemã, tais como períodos contributivos no território da República ou períodos de contributivos e de emprego ao abrigo da Lei de pensões estrangeiras.

Em regra, nos países em acordo também não há direito a pensão de invalidez total, existente apenas por conta do mercado de trabalho a tempo parcial alemão fechado e não com base no benefício. O direito a pensão de invalidez total devido ao mercado de trabalho a tempo parcial alemão fechado existe unicamente na Bósnia-Herzegovina, Israel, Kosovo, Marrocos, Montenegro, Sérvia e Tunísia.

Residência em países terceiros

Em caso de residência habitual noutros países fora da União Europeia, da Islândia, do Liechtenstein, da Noruega e da Suíça, bem como dos países com os quais a Alemanha concluiu um acordo de segurança social, aplicam-se as mesmas restrições que nos países em acordo.

Ou seja, não é possível o pagamento por períodos que tenham sido completados fora do território da atual República Federal da Alemanha, mas que tenham sido incluídos na pensão. Também não é possível o pagamento de uma pensão de invalidez total, existente apenas devido ao mercado de trabalho a tempo parcial alemão fechado.

Além disso, os períodos no território da antiga RDA, que foram avaliados de acordo com o nível Oeste, com base na residência de 18/05/1990 na República Federal da Alemanha, devem ser convertidos para o nível ainda mais baixo do Oriente em países terceiros.

Adicionalmente, as pensões de invalidez parcial em caso de incapacidade de trabalho e pensões para mineiros devido a capacidade de trabalho reduzida no setor de mineração apenas podem ser concedidas já tiverem sido reivindicadas na Alemanha.

Transferência para o estrangeiro

A pensão também pode ser transferida para uma conta própria do beneficiário num banco na Alemanha no caso de uma residência habitual noutro estado fora da Alemanha. Os custos de transferência são suportados pela Deutsche Rentenversicherung. A nomeação de uma pessoa de confiança com uma conta num banco na Alemanha também é possível em casos excecionais, quando este encaminha o dinheiro para o beneficiário.

Também é possível transferir para uma conta bancária nos países SEPA da União Europeia, Islândia, Liechtenstein e Noruega. Também neste caso os custos de transferência são suportados pela Deutsche Rentenversicherung.

Naturalmente, também é possível transferir para uma conta própria do beneficiário num banco noutros países diferentes dos mencionados. Para tal, a Deutsche Rentenversicherung, em cooperação com o serviço de pensão da Deutsche Post AG, utiliza métodos de pagamento normalizados e económicos, nos quais também é feita a conversão para a moeda do país de residência. Tal como na Alemanha ou nos outros países acima mencionados, a Deutsche Rentenversicherung assume os custos de transferência até ao primeiro banco designado pelo beneficiário. As despesas, taxas de conversão ou perdas cambiais (se existentes) incorridas nos bancos participantes durante a transferência não podem ser compensadas. Devem ser suportadas pelo beneficiário.

Para poder pagar a pensão, a Deutsche Rentenversicherung precisa do código internacional de identificação bancária (BIC) e do número de conta internacional (IBAN) do beneficiário. Para o efeito, são fornecidas declarações de pagamento nas quais também o banco confirma os dados da conta. Para a Itália e Canadá/EUA existem declarações de pagamento separadas.

Prova de vida

No caso de residência habitual noutro estado fora da Alemanha, o serviço de pensão da Deutsche Post AG verifica, uma vez por ano, a meio do ano, se o beneficiário ainda vive. É-lhe enviado, então, uma prova de vida por escrito que deve confirmar e enviar imediatamente de volta. Regra geral, as confirmações são feitas por todas as autoridades e instituições de pensões, bem como pelas instituições financeiras do país de residência e, em auxiliarmente, pelas entidades de representação alemãs no estrangeiro.

Alguns países, como por exemplo a Bélgica, Finlândia, Israel, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Áustria, Polónia, Suécia, Suíça e Espanha, informam sobre a morte do beneficiário, sendo neste caso dispensada a prova de vida por escrito.

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Mudança de local de residência para outro país

Obrigação de comunicação

Tenha em atenção que, em casos individuais, uma pensão já aprovada pode ser reduzida ou até mesmo cancelada, se mudar a sua residência habitual para outro país. Normalmente, a pensão não sofre alterações, mas também há exceções (Pagamento de pensão alemã num outro país).

Portanto, é obrigado(a) por lei a notificar imediatamente a mudança do seu local de residência. Assim, pode ter a certeza sobre o valor da pensão a que tem direito noutro país e evitar eventuais reembolsos.

Deve informar o serviço de pensão da Deutsche Post AG, se possível, dois meses antes da sua mudança, para que a sua pensão possa ser transferida sem interrupção. Pois, mesmo que o valor da sua pensão não mude, por razões técnicas, a transferência demora algum tempo. O endereço é:

Deutsche Post AG
Niederlassung Renten Service
13496 Berlin
ALEMANHA
Telefone: +49 221 569 2777
Fax: +49 221 569 2778

Naturalmente também pode informar a instituição de fundos de pensões responsável por si.

Para verificar a sua elegibilidade adicional, indique o seguinte (o que souber):

  • a sua atual nacionalidade,
  • o seu país de residência pretendido,
  • se quer permanecer aí temporária ou permanentemente e por quanto tempo,
  • a sua nova morada,
  • os dados da sua conta bancária nova ou atual, com BIC e IBAN e
  • a data pretendida da mudança de residência.

Forneça estas informações o mais completamente possível e indique o seu número de segurança social.

Aconselhamento e informação

Pode, naturalmente, informar-se sobre a sua elegibilidade para receber uma pensão alemã noutro país, mesmo antes de tomar uma decisão sobre a mudança. Para um aconselhamento pessoal, pode fazer uma marcação num dos nossos centros de informação e aconselhamento.

A Deutsche Rentenversicherung pode, naturalmente, fornecer-lhe informações por escrito sobre a sua elegibilidade para receber uma pensão alemã num determinado país. Uma breve notificação à sua instituição de seguro de pensão é suficiente. Indique a sua nacionalidade atual, bem como o país de residência pretendido e se deseja permanecer aí temporária ou permanentemente. Para evitar confusões, ao efetuar o pedido, deixe claro que se trata apenas de uma informação sobre as consequências de uma possível mudança. Caso decida mudar-se, informe-nos em tempo útil.

Seguro de saúde e cuidados prolongados

Certamente, também é importante para si saber como está coberto relativamente a saúde e outros cuidados no país para onde pretende mudar-se. Isso depende de como já estava segurado no país onde residia anteriormente, se a mudança é temporária ou permanente e se também recebe uma pensão do país de residência. Existem regulamentos especiais para os países da União Europeia e para a Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.

Em determinadas condições, a Deutsche Rentenversicherung também poderá conceder-lhe um subsídio para as suas contribuições para o seguro de saúde noutro país.

Se tiver dúvidas sobre o seu seguro de saúde e cuidados prolongados no estrangeiro adicional, entre em contacto com sua companhia de seguros de saúde.

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Organismos de ligação

Organismos de ligação alemães

Na qualidade de organismo de ligação, a Deutsche Rentenversicherung serve de parceiro de contacto para os segurados que também completaram períodos de seguro no estrangeiro ou que residem no estrangeiro.

Somos o seu parceiro de contacto, se

  • reside como estrangeiro(a) fora da República Federal da Alemanha.
  • reside como estrangeiro(a) na República Federal da Alemanha e também completou períodos de seguro no estrangeiro.
  • reside no estrangeiro.
  • é nacional alemã(o) e completou períodos de seguro no estrangeiro.

Nós

  • processamos o seu pedido de pensão do seguro de pensão alemão.
  • processamos o seu pedido de restituição de contribuição do seguro de pensão alemão.
  • encaminhamos o seu pedido de pensão estrangeira à instituição de seguro estrangeira, se tiver residência na República Federal da Alemanha.
  • pagamos a pensão alemã no estrangeiro, se tiver residência no estrangeiro.
  • enviamos-lhe, mediante pedido, informações sobre a pensão.

As consultas e os pedidos - referentes à legislação do acordo e ao direito europeu - são processados por diferentes instituições de seguro na Alemanha. Se viveu ou trabalhou num ou mais estados-membros ou países em acordo, deve dirigir-se

  • à Deutsche Rentenversicherung Bund
  • à Deutsche Rentenversicherung Knappschaft-Bahn-See ou
  • a uma instituição regional da Deutschen Rentenversicherung.

Em princípio, a instituição responsável por si é sempre a instituição de seguro alemã onde efetuou as contribuições alemãs mais recentes.

Se pagou a sua última contribuição alemã à Deutsche Rentenversicherung Bund (anteriormente o Bundesversicherungsanstalt für Angestellte (BfA)), este é o seu parceiro de contacto.

Se, em qualquer momento, pagou pelo menos uma contribuição alemã à Deutsche Rentenversicherung Knappschaft-Bahn-See (anteriormente Bundesknappschaft, Bahnversicherungsanstalt e Seekasse), este é o seu parceiro de contacto correto.

Se pagou a sua última contribuição alemã a uma instituição regional (antigas instituições de seguro estatais (Landesversicherungsanstalten (LVA)), dirija-se à instituição regional responsável pelo respetivo estado-membro ou país em acordo:

País em acordo ou estado-membroInstituição de seguro de pensão alemã responsável
AustráliaDeutsche Rentenversicherung Oldenburg-Bremen
ÁustriaDeutsche Rentenversicherung Bayern Süd
BélgicaDeutsche Rentenversicherung Rheinland
Bósnia-HerzegovinaDeutsche Rentenversicherung Bayern Süd
BrasilDeutsche Rentenversicherung Nordbayern
BulgáriaDeutsche Rentenversicherung Mitteldeutschland
CanadáDeutsche Rentenversicherung Bayern Nord
ChileDeutsche Rentenversicherung Rheinland
CroáciaDeutsche Rentenversicherung Bayern Süd
Chipre (parte grega)Deutsche Rentenversicherung Baden-Württemberg
DinamarkaDeutsche Rentenversicherung Nord
EstóniaDeutsche Rentenversicherung Nord
FinlândiaDeutsche Rentenversicherung Nord
FrançaDeutsche Rentenversicherung Rheinland-Pfalz (in certain exceptional cases also Saarland)
GréciaDeutsche Rentenversicherung Baden-Württemberg
HungriaDeutsche Rentenversicherung Mitteldeutschland
IslândiaDeutsche Rentenversicherung Westfalen
ÍndiaDeutsche Rentenversicherung Nord
IrelandDeutsche Rentenversicherung Nord
IsraelDeutsche Rentenversicherung Rheinland
ItáliaDeutsche Rentenversicherung Schwaben (in certain exceptional cases also Saarland)
JapãoDeutsche Rentenversicherung Braunschweig-Hannover
República da CoreiaDeutsche Rentenversicherung Braunschweig-Hannover
KosovoDeutsche Rentenversicherung Bayern Süd
LetóniaDeutsche Rentenversicherung Nord
LiechtensteinDeutsche Rentenversicherung Baden-Württemberg
LituâniaDeutsche Rentenversicherung Nord
LuxemburgoDeutsche Rentenversicherung Rheinland-Pfalz (in certain exceptional cases also Saarland)
Macedónia do NorteDeutsche Rentenversicherung Bayern Süd
MaltaDeutsche Rentenversicherung Schwaben
MontenegroDeutsche Rentenversicherung Bayern Süd
MarrocosDeutsche Rentenversicherung Schwaben
NoruegaDeutsche Rentenversicherung Nord
FilipinasDeutsche Rentenversicherung Braunschweig-Hannover
PortugalDeutsche Rentenversicherung Nordbayern
República da AlbâniaDeutsche Rentenversicherung Rheinland-Pfalz
RoméniaDeutsche Rentenversicherung Nordbayern
SérviaDeutsche Rentenversicherung Bayern Süd
EslováquiaDeutsche Rentenversicherung Bayern Süd
EslovéniaDeutsche Rentenversicherung Bayern Süd
EspanhaDeutsche Rentenversicherung Rheinland
SuéciaDeutsche Rentenversicherung Nord
SuiçaDeutsche Rentenversicherung Baden-Württemberg
República ChecaDeutsche Rentenversicherung Bayern-Süd
Paises BaixosDeutsche Rentenversicherung Westfalen
TunísiaDeutsche Rentenversicherung Schwaben
TurquiaDeutsche Rentenversicherung Nordbayern
Grã-BretanhaDeutsche Rentenversicherung Nord
E.U.A.Deutsche Rentenversicherung Nord

A nossa dica: Se ainda não pagou quaisquer contribuições alemãs, ou se não sabe a que instituição alemã pagou mais recentemente as suas contribuições alemãs, entre em contacto com a Deutsche Rentenversicherung Bund. Ela determinará a instituição de seguro de pensão alemã relevante para si e encaminhará a sua questão ou o pedido.

Organismos de ligação estrangeiros

Pode consultar quais são os parceiros de contacto para segurados e pensionistas nos organismos de ligação estrangeiros na nossa lista de links de instituições de seguros noutros estados-membros e países em acordo.

País em acordo ou
estado-membro
Instituição de seguro de pensão alemã responsável
Austrália

Australian Government

Centrelink

Bélgica

Riijksdienst voor Sociale Zekerheid (RSZ)

Federale Pensioendienst (FPD)/ Service fédéral des Pensions (SFP)

Institut National d'Assurances Sociales pour Travailleurs Indépendants (INASTI) / Rijksinstituut voor de Sociale Verzekeringen der Zelfstandigen (RSVZ)

Institut National d`Assurance Maladie-Invalidité (INAMI) / Rijksinstitut voor Ziekte-en Invaliditeitsverzekering (RIZIV)

Bósnia-Herzegovina

Federalni zavod za Mirovinsko/Penzijsko invalidsko osiguranje

Fond za penzijsko i invalidsko osiguranje

Brasil Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Bulgária

Nationales Versicherungsinstitut (NSSI)

Chile

Superintendencia de Pensiones

Dinamarka

Arbejdsmarkedets Tillaegspension (ATP)

Udbetaling Danmark

Estónia

Sotsiaalkindlustusamet (SKA)

Finlândia


Eläketurvakeskus (ETK)

Kansaneläkelaitos (KELA)

França

Centre des liaisons européennes et internationales de sécurité sociale (CLEISS)

La Caisse Nationale d'Assurance Maladie des Travailleurs Salariés (CNAMTS)

Info-retraite

Grécia

Geniko Logistirio tou Kratous (GLK)

Idryma Koinonikon Asfaliseon (IKA)

Organismos Asfalisis Eleftheron Epangelmation (OAEE)

Organismos Georgikon Asfaliseon (OGA)

Grã-Bretanha

Department for Work and Pensions (DWP)

Department for Communities

Índia Employee´s Provident Fund Organisation (EPFO)
IrlandaDepartment of Employment Affairs and Social Protection
IslândiaTryggingastofnun ríkisins
IsraelNational Insurance Institute
ItáliaIstituto Nazionale della Previdenza Sociale (INPS)
Japão

Ministry of Health, Labour and Welfare

Canadá

Social Development Canada

Regie des rentes du Québec

República da Coreia

National pension service

Croácia

Hrvatski zavod za mirovinsko osiguranje

Letónia

Valsts socialas apdrosinasanas agentura (VSAA)

Liechtenstein

Liechtensteinische Alters- und Hinterlassenenversicherung (AHV)

Lituânia

Valstybinio Socialinio Draudimo Fondo Valdyba

Luxemburgo

Caisse Nationale d'Assurance Pension (CNAP)

Malta

Ministry for the family and social solidarity

Marrocos

Caisse Nationale de Sécurité Sociale (CNSS)

Macedónia do Norte

Fond na penziskoto i invalidskoto osiguruvanje na MAKEDONIJA (PIOM)

Republic of Moldova ???

Casa Nationala de Asigurari Sociale (CNAS)

Montenegro

Republicki fond penzijskog i invalidskog osiguranja Crne Gore

Paises Baixos

Sociale Verzekeringsbank (SVB)

Uitvoering Werknemersverzekeringen

Noruega

nav

Áustria

Österreichische Sozialversicherung

Pensionsversicherungsanstalt- PVA

Polónia

Kasa Rolniczego Ubezpieczenia Spolecznego (KRUS)

Zaklad Ubezpieczén Spolecznych (ZUS)

Portugal

Caixa Geral de Aposentações (CGA)

Seguranca Social

Roménia

Casa Nationala de Pensii

Suécia

Försäkringskassan

Pensionsmyndigheten


Suiça



Ausgleichskassen der Schweiz

AHV

Bundesamt für Sozialversicherung


Sérvia

Zavod za socijalno osiguranje (ZSO)

Eslováquia

Sociálna poist´ovňa

Eslovénia

Zavod za pokojninsko in invalidsko zavarovanje (ZPIZ)

EspanhaSeguridad Social
República ChecaCeská správa sociálního zabezpecení (CSSZ)
Tunísia

Caisse Nationale de Retraite et de Prévoyance (CNRPS)

Tunisia/Caisse Nationale de Sécurité Sociale

Turquia

Sosyal Güvenlik Kurumu (SGK)

Uruguai

Banco de Previsión Social (BPS)

Hungria

Országos Nyugdíjbiztosítási Főigazgatóság (ONYF)

Nemzeti Rehabilitációs és Szociális Hivatal

E.U.A.

Social Security Administration

U.S.-Generalkonsulat Frankfurt

Chipre

Ministery of Labour and Social Insurance

Além disso, a Comissão Europeia fornece informações sobre as instituições relevantes de segurança social dos estados-membros, através da bases de dados acessível ao público, Diretório de instituições EESSI.

Intercâmbio eletrónico de dados de segurança social (EESSI)

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